SÚMULAS  STF/STJ/TRF - CÍVEL  "Q "
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SÚMULAS N° STF/STJ

TSE / TRF
1ª Região

TRF
2ª / 3ª Regiões

TRF
4ª / 5ª Regiões

T S T

A B  C  D  E  F  G  H  I  J  L  M  N  O  P  Q  R  S  T  U  V  W  


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quebra queixa questão constitucional  
questão federal questão prejudicial

QUEBRA 

STF - SÚMULA Nº 186 - Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes. 

 

QUEIXA

STF - SÚMULA Nº 714 - É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

 

QUESTÃO CONSTITUCIONAL  

STF - SÚMULA Nº 325 - As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sobre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente à sua aprovação. 

 

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QUESTÃO FEDERAL

STF - SÚMULA Nº 249 - É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. 

STF - SÚMULA Nº 282 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada

Stj - súmulas 320 - A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento. DJ DATA:18/10/2005

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QUESTÃO PREJUDICIAL

STF - SÚMULA Nº 273 - Nos embargos da Lei 623, de 19.02.1949, a divergência sobre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão for anterior a decisão embargada.  

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