SÚMULAS STF/STJ/TRF - CÍVEL |
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SACADO
STF - SÚMULA Nº 202 - Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.
STF - SÚMULA Nº 203 - Não está sujeita à vacância de sessenta dias a vigência de novos níveis de salário-mínimo.
STF - SÚMULA Nº 204 - Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário-mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.
STF - SÚMULA Nº 205 - Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.
STF - SÚMULA Nº 207 - As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
STF - SÚMULA Nº 209 - O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade.
STF - SÚMULA Nº 214 - A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional.
STF - SÚMULA Nº 241 - A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.
STF - SÚMULA Nº 402 - Vigia noturno tem direito a salário adicional.
STF - SÚMULA Nº 459 - No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.
STF - SÚMULA Nº 461 - É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.
STF - SÚMULA Nº 502 - Na aplicação do artigo 839, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 4.290, de 5.12.1963, a relação do valor da causa e salário-mínimo vigente na capital do estado, ou do território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.
TRF - 1ª Região - Súmula Nº 8 : É constitucional a supressão do reajuste de 26,06% sobre salários, vencimentos, soldos, proventos e pensões, determinada pelo Decreto-Lei n. 2.335/87 (Plano Bresser). DJ 11 /03 /1993 P.7481
TRF - 1ª Região - Súmula Nº 15 : É inconstitucional a suspensão do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços dos meses de abril e maio de 1988 (16,19% - Decreto-Lei n. 2.425/88)
TRF - 1ª Região - Súmula Nº 16 : É inconstitucional a sustação do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços do mês de fevereiro de 1989 (26,05% - Lei n. 7.730/89) - REPDJ 04 /05 /1995 P.26334
TRF - 1ª Região - Súmula Nº 17 : Não existe direito adquirido à incorporação aos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 84,32% de março e resíduos de janeiro e fevereiro de 1990 (Medida Provisória n. 154/90 e Lei n. 8.030/90). REPDJ 14 /01 /1994 P.617
TRF - 1ª Região - Súmula Nº 19 : O pagamento de benefícios previdenciários,vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, feito, administrativamente, com atraso, está sujeito a correção monetária desde o momento em que se tornou devido. DJ 16 /02 /1994 P.4381
TRF - 1ª Região - Súmula Nº 28 : Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 (Lei n. 7.730/89). (Revisão da Súmula n. 16/93)
TRF - 1ª Região - Súmula Nº 41 : - Os índices integrais de correção monetária, incluídos os expurgos inflacionários, a serem aplicados na execução de sentença condenatória de pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, ainda que nela não haja previsão expressa, são de 42,72% em janeiro de 1989, 10,14% em fevereiro de 1989, 84,32% em março de 1990, 44,80% em abril de 1990, 7,87% em maio de 1990 e 21,87% em fevereiro de 1991. DJ 28 /09 /1998 P.205 - REPDJ 16 /04 /1999 P.57
SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO
STJ - SÚMULA Nº 146 - O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.
STJ- súmulas 310 - O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.DJ DATA:23/05/2005 PG:00371
TRF 3ª R. Súmula Nº 07 Para a apuração da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal de 1988, a correção dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição, anteriores aos últimos 12 (doze), deve ser feita em conformidade com o que prevê o artigo 1º da Lei 6.423/77.
TRF 4ª R.
- SÚMULA 02 - Para o cálculo da aposentadoria
por idade ou por tempo de serviço, no regime precedente à Lei n° 8.213, de 24
de julho de 1991, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos
doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN.
DJ (Seção II) de 13-01-92, p.241
TRF 4ª R.
- SÚMULA 40 - Por falta de previsão legal, é
incabível a equivalência entre o salário-de-contribuição e o salário-de-benefício
para o cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários.
DJ (Seção 2) de 28-10-96, p.81959
TRF 4ª R.
- SÚMULA 47 - Na correção monetária dos salários-de-contribuição
integrantes do cálculo de renda mensal inicial dos beneficiários previdenciários,
em relação ao período de março a agosto de 1991, não se aplica o índice de
230,40%.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
STF - SÚMULA Nº 732 - É CONSTITUCIONAL A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO, SEJA SOB A CARTA DE 1969, SEJA SOB A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E NO REGIME DA LEI 9.424/96.
TRF – 2ª R. – SÚMULA Nº 24 - A CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO É CONSTITUCIONAL, POSTO QUE FOI EXPRESSAMENTE RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998, ATRAVÉS DO ARTIGO, § 5º, NÃO CABENDO, PORTANTO, A SUA COMPENSAÇÃO.
TRF – 2ª R. – SÚMULA Nº 25 - NAS AÇÕES QUE VERSEM SOBRE A INEXIGIBILIDADE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO, DEVEM FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, NA QUALIDADE DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS, O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE).
SALÁRIO-MÍNIMO
STF - SÚMULA Nº 307 - É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário-mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário-mínimo acrescido da taxa de insalubridade.
STF - SÚMULA Nº 467 - A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente a vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário-mínimo mensal, observados os limites da Lei 2.755, de 1956.
STF - SÚMULA Nº 490 - A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.
STF - SÚMULA Nº 502 - Na aplicação do artigo 839, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 4.290, de 5.12.1963, a relação do valor da causa e salário-mínimo vigente na capital do estado, ou do território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.
STJ - SÚMULA Nº 201 - Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.
TRF
– 2ª R. – SÚMULA Nº 02.00017
- NO REAJUSTE
DOS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, MANTIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
APLICA-SE O CRITÉRIO DA SÚMULA Nº 260 (SALÁRIO MÍNIMO) DO EXTINTO TRIBUNAL
FEDERAL DE RECURSOS ATÉ O SÉTIMO MÊS APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988 E, A PARTIR DE ENTÃO, OS CRITÉRIOS DE REVISÃO ESTABELECIDOS
NO ART. 58 DO ADCT E 201, PARÁGRAFO 2º, DA MESMA CARTA MAGNA.
Publicação: 22/11/95 Fonte: DJ
Pág: 080551
TRF
4ª R. -
SÚMULA 15 - O reajuste dos benefícios de
natureza previdenciária, na vigência do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto
de 1987, vinculava-se ao salário mínimo de referência e não ao piso nacional
de salários.
DJ (Seção II) de 14-10-93, p.43516
TRF
4ª R. -
SÚMULA 26 - O valor dos benefícios previdenciários
devidos no mês de junho de 1989 tem por base o salário mínimo de NCz$120,00
(art. 1° da Lei 7.789/89).
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934
TRF
4ª R. -
SÚMULA 50 - Não há direito adquirido à contribuição previdenciária sobre o
teto máximo de 20 salários mínimos após a entrada em vigor da Lei nº
7787/89.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381
TRF
5ª R. - Súmula nº 008 - São auto-aplicáveis
as regras dos parágrafos 5º e 6º do art. 201 da Constituição Federal, ao
estabelecerem o salário mínimo e a gratificação natalina para o benefício
previdenciário.
SALÁRIO PROFISSIONAL
STF - SÚMULA Nº 531 - É inconstitucional o Decreto 51.668, de 17.01.1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.
TRF 4ª R. -
SÚMULA 39 - Aplica-se o índice de variação do salário da
categoria profissional do mutuário para o cálculo do reajuste dos contratos de
mútuo habitacional com cláusula PES, vinculados ao SFH.
DJ (Seção 2) de 28-10-96, p.81959
SANÇÃO DE PROJETO
STF - SÚMULA Nº 05 - A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
SEDE PRÓPRIA
STF - SÚMULA Nº 362 - A condição de ter o clube sede própria para a prática de jogo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.
SEGUNDA FEIRA
STF - SÚMULA Nº 310 - Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
SEGURADO
STF - SÚMULA Nº 105 - Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.
STF - SÚMULA Nº 689 - O SEGURADO PODE AJUIZAR AÇÃO CONTRA A INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PERANTE O JUÍZO FEDERAL DO SEU DOMICÍLIO OU NAS VARAS FEDERAIS DA CAPITAL DO ESTADO-MEMBRO
STJ - SÚMULA Nº 146 - O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.
STJ - SÚMULA N.º 229 - O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
Stj - súmulas 302 - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
TRF
– 2ª R. – SÚMULA Nº
02.00018
- O SEGURADO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL OFICIAL, QUE RECEBE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, TEM LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PARA
PROPOR AÇÃO EM FACE DA PRIMEIRA, COM VISTAS · REVISÃO DE SEU BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO.
Publicação: 19/08/96 Fonte: DJ
Pág: 058226
TRF
4ª R. -
SÚMULA 08 - Subsiste
no novo texto constitucional a opção do segurado para ajuizar ações contra a
Previdência Social no foro estadual do seu domicílio ou no do Juízo Federal.
DJ (Seção II) de 20-05-92, p.13385
SEGURADOR
STF - SÚMULA Nº 151 - Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
STF - SÚMULA Nº 188 - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
STF - SÚMULA Nº 240 - O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
STF - SÚMULA Nº 257 - São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.
STF - SÚMULA Nº 337 - A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.
STF - SÚMULA Nº 434 - A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.
STF - SÚMULA Nº 529 - Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
STJ - SÚMULA Nº 152 - Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.
SEGURO
STF - SÚMULA Nº 105 - Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.
STF - SÚMULA Nº 138 - É inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente sobre prêmio de seguro contra fogo.
STF - SÚMULA Nº 187 - A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
STF - SÚMULA Nº 188 - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
STF -
SÚMULA Nº 529
- Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de
acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou
por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na
forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
STF - SÚMULA Nº 572
- No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de
mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e
despesas de embarque.
STJ - SÚMULA Nº 31 - A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.
STJ - SÚMULA Nº 61 - O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.
STJ - SÚMULA Nº 246 - O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada
STJ
- SÚMULA Nº 257
- A falta
de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento
da indenização
STF - SÚMULA Nº 504 - Compete a Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo.
STF - SÚMULA Nº 106 - É legítima a cobrança de selo sobre registro de automóvel, na conformidade da legislação estadual.
STF - SÚMULA Nº 107 - É inconstitucional o imposto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do estado.
STF - SÚMULA Nº 303 - Não é devido o imposto federal de selo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional número 5, de 21 de novembro de 1961.
STF - SÚMULA Nº 468 - Após a E.C. 5, de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou Autarquia, é devido o imposto federal de selo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sobre o patrimônio daquelas entidades.
STF - SÚMULA Nº 532 - É constitucional a Lei 5.043, de 21.06.1966, que concedeu remissão das dívidas fiscais oriundas da falta de oportuno pagamento de selo nos contratos particulares com a caixa econômica e outras entidades autárquicas.
STF - SÚMULA Nº 548 - É inconstitucional o Decreto-Lei 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige selo proporcional sobre atos e instrumentos regulados por lei federal.
SENTENÇA
STF - SÚMULA Nº 716 - ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
STJ - SÚMULA Nº 70 - Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.
Stj - súmulas 318 - Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida. DJ DATA: 18/10/2005
Stj - súmulas 317 - É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. DJ DATA:18/10/2005
TRF - 1ª Região - Súmula Nº 26 : A lei regente do recurso é a que está em vigor na data da publicação da sentença ou decisão.
TRF
4ª R. -
SÚMULA 25 - É cabível apelação da sentença que julga liquidação por cálculo,
e agravo de instrumento da decisão que, no curso da execução, aprecia
atualização da conta.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934
TRF
4ª R. -
SÚMULA 27 - A prescrição não pode ser
acolhida no curso do processo de execução, salvo se superveniente à sentença
proferida no processo de conhecimento.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934
TRF
4ª R. -
SÚMULA 31 - Na ação de repetição do indébito
tributário, os juros de mora incidem a partir do trânsito da sentença em
julgado.
DJ (Seção 2) de 29-05-95, p.32675
TRF
4ª R. -
SÚMULA 53 - A sentença que, independentemente
de pedido, determina a correção monetária do débito judicial não é ultra
ou extra petita.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 382
SENTENÇA ESTRANGEIRA
STF - SÚMULA Nº 420 - Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.
STF - SÚMULA Nº 377 - No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
SEQÜESTRO
TRF
4ª R. -
SÚMULA 41 - É incabível o seqüestro de valores ou bloqueio das contas bancárias
do INSS para garantir a satisfação de débitos judiciais.
DJ (Seção 2) de 28-10-96, p.81959
SERVENTIA JUDICIAL
STF - SÚMULA Nº 46 - Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.
SERVENTUÁRIO
STF - SÚMULA Nº 46 - Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.
SERVIÇO DE GUERRA
STF - SÚMULA Nº 440 - Os benefícios da Legislação Federal de Serviços de Guerra não são exigíveis dos estados, sem que a lei estadual assim disponha.
SERVIÇO INSALUBRE
STF - SÚMULA Nº 307 - É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário-mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário-mínimo acrescido da taxa de insalubridade.
STF - SÚMULA Nº 460 - Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
SERVIÇO NOTURNO
STF - SÚMULA Nº 213 - É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
STF - SÚMULA Nº 214 - A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional.
STF - SÚMULA Nº 402 - Vigia noturno tem direito a salário adicional.
STF - SÚMULA Nº 212 - Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.
SERVIÇO PRESTADO
TRF
– 2ª R. – SÚMULA Nº 02.00005
- PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO
ART. 14 DO CTN, E DESDE QUE NÃO DISTRIBUAM LUCROS, AS INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA GOZAM DA IMUNIDADE DE IMPOSTOS PREVISTA NO ART. 150, VI, 'C', DA CARTA
MAGNA DE 1988 (ART.19, III, 'C', DA CONSTITUIÇÃO DE 1967), AINDA QUE COBREM
PELOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS PRESTADOS.
Publicação: 20/05/91 Fonte: DJ
Pág: 010771
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Stj - súmulas 323 - A INSCRIÇÃO DE INADIMPLENTE PODE SER MANTIDA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR, NO MÁXIMO, CINCO ANOS. DJ 05.12.2005
STF - SÚMULA Nº 10 - Tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
STF - SÚMULA Nº 37 - Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito em tese, a duas aposentadorias.
STF - SÚMULA Nº 339 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de Servidores públicos sob fundamento de isonomia.
STF - SÚMULA Nº 384 - A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.
STF - SÚMULA Nº 545 - Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.
STF - SÚMULA Nº 671 - OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS TRABALHADORES EM GERAL TÊM DIREITO, NO QUE CONCERNE À URP DE ABRIL/MAIO DE 1988, APENAS AO VALOR CORRESPONDENTE A 7/30 DE 16,19% SOBRE OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS PERTINENTES AOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988, NÃO CUMULATIVAMENTE, DEVIDAMENTE CORRIGIDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
STF - SÚMULA Nº 680 - O DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO SE ESTENDE AOS SERVIDORES INATIVOS.
STF - SÚMULA Nº 685 - É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE , SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.
STF - SÚMULA Nº 714 - É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
STJ - SÚMULA Nº 103 - Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.
TRF - 1ª Região - Súmula Nº 24 : O reajuste concedido pela Lei n. 8.237/91 aos militares das Forças Armadas não é extensivo aos servidores civis.
TRF
– 2ª R. – SÚMULA Nº 02.00016
- O AUMENTO
DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.237/91 NÃO
É EXTENSIVO AOS SERVIDORES CIVIS.
Publicação: 17/10/95 Fonte: DJ
Pág: 070751
SERVIDÃO
STF - SÚMULA Nº 120 - Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
STJ - SÚMULA Nº 56 - Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade
STF - SÚMULA Nº 415 - Servidão de trânsito não titulada, mas tomada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito a proteção possessória.
STF - SÚMULA Nº 371 - Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.
SERVIDOR ESTADUAL E MUNICIPAL
STF - SÚMULA Nº 681 - É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SERVIDOR FAZENDÁRIO
STF - SÚMULA Nº 408 - Os servidores fazendários não tem direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.
STF - SÚMULA Nº 11 - A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
STF - SÚMULA Nº 18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
STF - SÚMULA Nº 19 - É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
STF - SÚMULA Nº 26 - Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
STF - SÚMULA Nº 29 - Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.
STF - SÚMULA Nº 30 - Servidores de coletorias não tem direito a percentagem pela cobrança de contribuições destinadas a Petrobrás.
STF - SÚMULA Nº 36 - Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.
STF - SÚMULA Nº 37 - Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito em tese, a duas aposentadorias.
STF - SÚMULA Nº 38 - Reclassificação posterior a aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.
STF - SÚMULA Nº 46 - Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.
STF - SÚMULA Nº 358 - O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.
STF - SÚMULA Nº 372 - A Lei 2.752, de 10.04.1956, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.
STF - SÚMULA Nº 406 - O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.
STF - SÚMULA Nº 408 - Os servidores fazendários não tem direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.
STF - SÚMULA Nº 566 - Enquanto pendente, o pedido de readaptação fundado em desvio funcional não gera direitos para o servidor, relativamente ao cargo pleiteado.
STF - SÚMULA Nº 672 - O REAJUSTE DE 28,86%, CONCEDIDO AOS SERVIDORES MILITARES PELAS LEIS 8.662/93 E 8.627/93, ESTENDE-SE AOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO, OBSERVADAS AS EVENTUAIS COMPENSAÇÕES DECORRENTES DOS REAJUSTES DIFERENCIADOS CONCEDIDOS PELOS MESMOS DIPLOMAS LEGAIS.
STF - SÚMULA Nº 682 - NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO A CORREÇÃO MONETÁRIA NO PAGAMENTO COM ATRASO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS
STJ - SÚMULA Nº 97 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.
STJ - SÚMULA Nº 137 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.
STJ - SÚMULA Nº 173 - Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único.
STJ - SÚMULA Nº 218 - Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão
TRF - 1ª Região - Súmula Nº
3 :
Os direitos concedidos aos servidores públicos
federais relativamente à transferência de uma para outra instituição de
ensino, em razão de mudança de domicílio, são extensivos aos servidores dos
Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
DJ 07 /11 /1991 P.27941
TRF - 1ª Região - Súmula Nº 18 : Os servidores transpostos para os cargos de Analista e Técnico de Finanças e Controle não fazem jus à Gratificação de Controle Interno auferida nos cargos de origem (Decretos-Leis n. 2.191/84, 2.225/85 e 2.346/87). REPDJ 18 /01 /1994 P.797
TRF – 2ª
R. – SÚMULA Nº 02.00013
- OS
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS E MILITARES AINDA NÃO HAVIAM IMPLEMENTADO A CONDIÇÃO
TEMPORAL PARA A INCORPORAÇÃO A SUA REMUNERAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE
84,32%, CORRESPONDENTE AO IPC DE MARÇO DE 1990, QUANDO SOBREVEIO A MEDIDA
PROVISÓRIA NR.154,DE 15 DE MARÇO DE 1990, QUE INCIDIU IMEDIATAMENTE.
Publicação: 31/08/94 Fonte: DJ
Pág: 047300
TRF 4ª R.
- SÚMULA 30 - A conversão do regime jurídico
trabalhista para o estatutário não autoriza ao servidor o saque dos depósitos
do FGTS.
DJ (Seção 2) de 09-06-94, p.30113
TRF 4ª R.
- SÚMULA 35 - Inexiste direito adquirido a
reajuste de vencimentos de servidores públicos federais com base na variação
do IPC - Índice de Preços ao Consumidor - de março e abril de 1990.
DJ (Seção 2) de 15-01-96, p.744
TRF 5ª R. - Súmula nº 016 - O
reajuste dos servidores militares estabelecido na Lei 8.237/91 não tem aplicação
aos servidores civis.
STF - SÚMULA Nº 516 - O Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito a jurisdição da justiça estadual.
SEXTA FEIRA
STF - SÚMULA Nº 310 - Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
SILVÍCOLA
STF - SÚMULA Nº 480 - Pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos artigos 4, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.
SINAL
STF - SÚMULA Nº 412 - No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.
SINCERIDADE
STF - SÚMULA Nº 485 - Nas locações regidas pelo decreto 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.
SINDICATO
STF - SÚMULA Nº 223 - Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
STF - SÚMULA Nº 666 - A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO, SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.
STF - SÚMULA Nº 677 - ATÉ QUE LEI VENHA A DISPOR A RESPEITO, INCUMBE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCEDER AO REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS E ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE.
SÍNDICO
STJ - SÚMULA Nº 219 - Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.
Stj - súmula 305 - É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.
SINISTRO
STJ - SÚMULA Nº 152 - Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
STF - SÚMULA Nº 596 - As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.
STJ - SÚMULA Nº 31 - A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.
STJ - SÚMULA Nº 199 - Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, nos termos da Lei 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança.
TRF
4ª R. -
SÚMULA 39 - Aplica-se o índice de variação
do salário da categoria profissional do mutuário para o cálculo do reajuste
dos contratos de mútuo habitacional com cláusula PES, vinculados ao SFH.
DJ (Seção 2) de 28-10-96, p.81959
SOCIEDADE
STF - SÚMULA Nº 329 - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a transferência de ações de sociedade imobiliária.
STF - SÚMULA Nº 486 - Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.
STF - SÚMULA Nº 08 - Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.
STF - SÚMULA Nº 76 - As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, "a", Constituição Federal.
STF - SÚMULA Nº 517 - As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.
STF - SÚMULA Nº 556 - É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
STJ - SÚMULA Nº 39 - Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por Responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.
STJ - SÚMULA Nº 42 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
SOCIEDADE DE FATO
STF - SÚMULA Nº 380 - Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.
SÓCIO
STF - SÚMULA Nº 265 - Na apuração de haveres, não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido ou que se retirou.
STF - SÚMULA Nº 466 - Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
STF - SÚMULA Nº 486 - Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.
TRF 5ª R. - Súmula nº 010 - A contribuição previdenciária incide sobre a parte da folha de pagamentos da empresa aos seus administradores, sócios-gerentes e autônomos.
SOLDO
TRF - 1ª Região - Súmula Nº 8 : É constitucional a supressão do reajuste de 26,06% sobre salários, vencimentos, soldos, proventos e pensões, determinada pelo Decreto-Lei n. 2.335/87 (Plano Bresser). DJ 11 /03 /1993 P.7481
TRF - 1ª Região - Súmula Nº 15 : É inconstitucional a suspensão do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços dos meses de abril e maio de 1988 (16,19% - Decreto-Lei n. 2.425/88)
TRF - 1ª Região - Súmula Nº 16 : É inconstitucional a sustação do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços do mês de fevereiro de 1989 (26,05% - Lei n. 7.730/89) REPDJ 04 /05 /1995 P.26334
TRF - 1ª Região - Súmula Nº 19 : O pagamento de benefícios previdenciários,vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, feito, administrativamente, com atraso, está sujeito a correção monetária desde o momento em que se tornou devido. DJ 16 /02 /1994 P.4381
TRF - 1ª Região - Súmula Nº 28 : Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 (Lei n. 7.730/89). (Revisão da Súmula n. 16/93)
TRF - 1ª Região - Súmula Nº
41 :
- Os índices integrais de
correção monetária, incluídos os expurgos
inflacionários, a serem aplicados na execução de sentença
condenatória de pagamento de benefícios previdenciários,
vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, ainda
que nela não haja previsão expressa, são de 42,72% em janeiro de
1989, 10,14% em fevereiro de 1989, 84,32% em março de 1990,
44,80% em abril de 1990, 7,87% em maio de 1990 e 21,87% em
fevereiro de 1991.
DJ 28 /09 /1998 P.205 -
REPDJ 16 /04 /1999 P.57
TRF
4ª R. -
SÚMULA 09 - Incide correção monetária sobre
os valores pagos com atraso, na via administrativa, a título de vencimento,
remuneração, provento, soldo, pensão ou benefício previdenciário, face à
sua natureza alimentar.
DJ (Seção II) de 06-11-92, p.35897
SUBLOCAÇÃO
STF - SÚMULA Nº 411 - O locatário autorizado a ceder a locação pode sublocar o imóvel.
SUBORDINAÇÃO
SUBSTITUTO
STF - SÚMULA Nº 24 - Funcionário interino substituto é demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.
SUCESSÃO
STF - SÚMULA Nº 96 - O imposto de lucro imobiliário incide sobre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da Lei 3.470, de 28.11.58.
STF - SÚMULA Nº 112 - O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
STF - SÚMULA Nº 152 - A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos, a contar da abertura da sucessão. (Revogada pela Súmula 494)
STF - SÚMULA Nº 590 - Calcula-se o imposto de transmissão "causa mortis" sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.
SUCESSOR
STF - SÚMULA Nº 482 - O locatário, que não for sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do decreto 24.150.
SUCUMBÊNCIA
STF - SÚMULA Nº 519 - Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil.
STJ - SÚMULA Nº 153 - A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência.
Stj - súmulas 306 - Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
TRF
4ª R. -
SÚMULA 38 -
São devidos os ônus
sucumbenciais na ocorrência de perda do objeto por causa superveniente ao
ajuizamento da ação.
DJ (Seção 2) de 15-07-96, p.48558
TRF 5ª R. - Súmula nº 003 - O pagamento de diferenças de vencimentos decorrentes da incidência da URP, nos meses de abril e maio de 1988, não implica em perda de objeto da ação de conhecimento ou da execução, remanescendo a apuração de correção monetária, juros e ônus de sucumbência.
SUDENE
TRF 5ª R. - Súmula nº 002 - A empresa que teve reconhecido o direito a isenção do imposto de renda, de conformidade com o art. 13 da Lei 4239, de 27.06.63, com a redação dada pelo artigo primeiro do Decreto-Lei 1564, de 29.06.77, antes do advento da Lei 7450, de 23.12.85, tem direito adquirido de ver seu pedido de prorrogação examinado pela SUDENE e obter a ampliação do benefício por até mais cinco anos, se comprovado o atendimento das condições estabelecidas no artigo terceiro do Decreto-Lei 1564, de 29.06.77.
SUICÍDIO
STF - SÚMULA Nº 105 - Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.
STJ - SÚMULA Nº 61 - O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.
SÚMULA
TRF – 2ª R. – SÚMULA Nº 29 - No reajuste dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social, aplica-se o critério da Súmula nº 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos até o sétimo mês após a vigência da Constituição Federal de 1988 e, a partir de então, os critérios de revisão estabelecidos nos arts. 58 do ADCT e 201, par. 2, da mesma Carta Magna
TRF
4ª R. -
SÚMULA 51 - Não se aplicam os critérios da Súmula
nº 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos aos benefícios previdenciários
concedidos após a Constituição Federal de 1988.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381
TRF
4ª R. - SÚMULA 63 - Não é aplicável a Súmula 343 do
Supremo Tribunal Federal nas ações rescisórias versando matéria
constitucional.
DJ (Seção 2) de 09-05-2000, p. 657
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
STJ - SÚMULA Nº 41 - O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
STJ - SÚMULA Nº 116 - A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.
STJ - SÚMULA Nº 177 - O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado.
STJ - SÚMULA Nº 216 - A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio
STJ - SÚMULA Nº 236 - Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízos trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
STJ - SÚMULA Nº 256 - O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça
STF - SÚMULA Nº 09 - Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar só concorrem os de segunda entrância.
STF - SÚMULA Nº 72 - No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
STF - SÚMULA Nº 247 - O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
STF - SÚMULA Nº 248 - É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
STF - SÚMULA Nº 249 - É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
STF - SÚMULA Nº 286 - Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida
STF - SÚMULA Nº 289 - O provimento do agravo, por uma das turmas do Supremo Tribunal Federal, ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.
STF - SÚMULA Nº 322 - Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentando fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do tribunal.
STF - SÚMULA Nº 325 - As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sobre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente à sua aprovação.
STF - SÚMULA Nº 253 - Nos embargos da Lei 623, de 19.02.1949, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.
STF - SÚMULA Nº 294 - São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.
STF - SÚMULA Nº 295 - São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.
STF - SÚMULA Nº 319 - O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em "habeas-corpus" ou mandado de segurança, é de cinco dias.
STF - SÚMULA Nº 325 - As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sobre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente à sua aprovação.
STF - SÚMULA Nº 330 - O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.
STF - SÚMULA Nº 353 - São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19.02.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma turma do Supremo Tribunal Federal.
STF - SÚMULA Nº 401 - Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
STF - SÚMULA Nº 456 - O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
STF - SÚMULA Nº 474 - Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
STF - SÚMULA Nº 503 - A dúvida, suscitada por particular, sobre o direito de tributar, manifestado por dois estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
STF - SÚMULA Nº 506 - O agravo a que se refere o art. 4 da Lei 4.348, de 26.06.1964, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança, não do que a denega.
STF - SÚMULA Nº 515 - A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.
STF - SÚMULA Nº 528 - Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal "a quo", de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento
STF - Súmula 624 - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
STF - SÚMULA Nº 634 - NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDER MEDIDA CAUTELAR PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM.
STF - SÚMULA Nº 690 - COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
STF - SÚMULA Nº 691 - NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER DE HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM HABEAS CORPUS REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR.
TRF
4ª R. - SÚMULA 63 - Não é aplicável a Súmula 343 do
Supremo Tribunal Federal nas ações rescisórias versando matéria
constitucional.
DJ (Seção 2) de 09-05-2000, p. 657
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
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SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
STF - SÚMULA
Nº 696 - REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA A PROPÔ-LA, O
JUIZ , DISSENTINDO, REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR-GERAL, APLICANDO-SE POR
ANALOGIA O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
STF - SÚMULA Nº 723 - NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO , SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.
SUSPENSÃO DE
EMPREGADO
STF - SÚMULA Nº 403 - É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
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