SÚMULAS STF/STJ/TRF - CÍVEL |
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JANELA
STF - SÚMULA Nº 414 - Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.
STF - SÚMULA Nº 362 - A condição de ter o clube sede própria para a prática de jogo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.
JUIZ
STF - SÚMULA Nº 40 - A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
STF - SÚMULA Nº 41 - Juízes preparadores ou substitutos não tem direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
STF - SÚMULA Nº 320 - A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.
STF - SÚMULA Nº 527 - Após a vigência do Ato Institucional 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.
STF - SÚMULA Nº 555 - É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do estado e a justiça militar local.
STF - SÚMULA Nº 727 - NÃO PODE O MAGISTRADO DEIXAR DE ENCAMINHAR AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AINDA QUE REFERENTE A CAUSA INSTAURADA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
STF - SÚMULA Nº 478 - O provimento em cargos de juízes substitutos do trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.
5ª
reg. Trf Súmula 19
- O deslocamento, a serviço, do Juiz do Trabalho substituto, no território
da respectiva zona de atuação, previamente delimitado por ato do TRT, não
gera direito ao pagamento de diárias. A ajuda de custo só é devida com a
mudança de domicílio do magistrado, em caráter definitivo. - Publicação
01/02/2005 DJ P.266
JUIZ TRABALHISTA
STJ - SÚMULA Nº 236 - Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízos trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
JUIZADO ESPECIAL
STF - SÚMULA Nº 640 - É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NAS CAUSAS DE ALÇADA, OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.
STF - SÚMULA Nº 690 - COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
STF - SÚMULA Nº 727 - NÃO PODE O MAGISTRADO DEIXAR DE ENCAMINHAR AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AINDA QUE REFERENTE A CAUSA INSTAURADA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
STJ - SÚMULA Nº 203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
STF - SÚMULA Nº 635 - CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIR O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA PENDENTE DO SEU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
JUÍZO CRIMINAL
STF - SÚMULA Nº 18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
STF - SÚMULA Nº 640 - É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NAS CAUSAS DE ALÇADA, OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.
JUÍZO DEPRECANTE
STJ - SÚMULA Nº 46 - Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
JULGADOS
STF - SÚMULA Nº 369 - Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial
JULGAMENTO
STJ - SÚMULA Nº 117 - A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
STF - SÚMULA Nº 222 - O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.
STJ - SÚMULA Nº 180 - Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento.
JUNTADA
STF - SÚMULA Nº 320 - A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório
STF - SÚMULA Nº 425 - O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.
JÚRI
STF - SÚMULA Nº 712 - É NULA A DECISÃO QUE DETERMINA O DESAFORAMENTO DE PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI SEM AUDIÊNCIA DA DEFESA.
STF - SÚMULA Nº 713 - O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CONTRA DECISÕES DO JÚRI É ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO.
STF - SÚMULA Nº 721 - A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
JURISDIÇÃO
STF - SÚMULA Nº 516 - O Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito a jurisdição da justiça estadual.
STF - SÚMULA Nº 555 - É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do estado e a justiça militar local.
STJ - SÚMULA Nº 170 - Compete ao juízo onde for intentada a ação de acumulação de pedidos, trabalhistas e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com pedido remanescente, no juízo próprio.
JURISPRUDÊNCIA
STF - SÚMULA Nº 247 - O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
STF - SÚMULA Nº 290 - Nos embargos da Lei 623, de 19.02.1949, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "diário da justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
STF - SÚMULA Nº 353 - São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19.02.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma turma do Supremo Tribunal Federal.
STF - SÚMULA Nº 369 - Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial
STF - SÚMULA Nº 401 - Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
STJ - SÚMULA Nº 168 - Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
JUROS
STF - SÚMULA Nº 648 - A NORMA DO § 3º DO ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EC 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICABILIDADE CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.
Stj - súmulas 283 - AS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E, POR ISSO, OS JUROS REMUNERATÓRIOS POR ELAS COBRADOS NÃO SOFREM AS LIMITAÇÕES DA LEI DE USURA.
Stj - súmulas 296 - os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período da inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo banco central do brasil, limitada ao percentual contratado.
TRF - 1ª Região - Súmula Nº 45 : Não é devida a inclusão de juros moratórios em precatório complementar, salvo se não foi observado o prazo previsto no artigo 100, parágrafo 1º da Constituição Federal no pagamento do precatório anterior.
TRF – 2ª R. – SÚMULA Nº 28 - NAS AÇÕES EM QUE SE DISCUTE A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS, A PRESCRIÇÃO É TRINTENÁRIA, BEM COMO, NAQUELAS EM QUE SE DISCUTE A APLICAÇÃO DA TAXA PROGRESSIVA DE JUROS, POIS AOS ACESSÓRIOS APLICAM-SE AS REGRAS ADOTADAS PARA O PRINCIPAL.
TRF – 4ª R. – SÚMULA Nº 71
- Súmula Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a
partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção
monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou
integralmente.
- Publicação 08/10/2004 DJ P.586
JUSTIÇA ESTADUAL
TRF - 1ª Região - Súmula Nº
2
:
A isenção prevista no art. 9º, I, da Lei n.
6.032/74, é aplicável
às causas sob jurisdição federal processadas perante a Justiça Estadual.
DJ 10 /09 /1991 P.21571
STJ - SÚMULA Nº
254 - A decisão do Juízo Federal que exclui da relação
processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual JUSTIÇA
FEDERAL
STF - SÚMULA
Nº 689 - O SEGURADO PODE AJUIZAR AÇÃO CONTRA A INSTITUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PERANTE O JUÍZO FEDERAL DO SEU DOMICÍLIO OU NAS VARAS FEDERAIS
DA CAPITAL DO ESTADO-MEMBRO
STJ - SÚMULA Nº
254 - A decisão do Juízo Federal que exclui da relação
processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual TRF - 1ª Região - Súmula Nº
2
:
A isenção prevista no art. 9º, I, da Lei n.
6.032/74, é aplicável JUSTIÇA
TRABALHISTA STF - SÚMULA Nº 736 - COMPETE À JUSTIÇA DO
TRABALHO JULGAR AS AÇÕES QUE TENHAM COMO CAUSA DE PEDIR O DESCUMPRIMENTO DE
NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES.
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às causas sob jurisdição federal processadas perante a Justiça Estadual.DJ 10 /09 /1991 P.21571